Lei Ordinária nº 16.651/2018
Declara como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital
LEI Nº 16.651, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Declara como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital
(Projeto de lei nº 878, de 2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.