Lei Ordinária nº 16.654/2018
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides e dá outras providências
LEI Nº 16.654, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides e dá outras providências
(Projeto de lei nº 984, de 2017, da Deputada Marta Costa - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides.
Art. 2º Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.