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Lei Ordinária nº 16.655/2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.655, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 243, de 2017, do Deputado Gileno Gomes - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as festividades de Carnaval realizadas pela Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, anualmente, na data mencionada.

Parágrafo único. As festividades de Carnaval terão seu início de acordo com o calendário adotado em nosso País, no período compreendido entre o sábado que antecede o feriado e as 12h (doze horas) da Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.