Lei Ordinária nº 16.659/2018
Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Tempo de Despertar
LEI Nº 16.659, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Tempo de Despertar
(Projeto de lei nº 136, de 2016, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O Governo do Estado fica autorizado a instituir o Programa Tempo de Despertar, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.
Art. 2º O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.
Art. 3º O programa terá como objetivo principal prevenir e combater a violência doméstica, reduzindo a reincidência.
§ 1º O programa terá por finalidade conscientizar os autores de violência doméstica sobre a situação de violência contra a mulher.
§ 2º Os autores de violência doméstica serão encaminhados a grupos de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de desconstituir o aprendizado de dominação e poder sobre a mulher.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º A periodicidade e a duração do programa serão definidas em conjunto pelos Poderes Executivo e Judiciário e pelo Ministério Público do Estado.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a) Rodrigo del Nero
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.