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Lei Ordinária nº 16.661/2018

Institui o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho"

LEI Nº 16.661, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Institui o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho"

(Projeto de lei nº 897, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho", também conhecido como "Regimento da Cavalaria", a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.