Lei Ordinária nº 16.661/2018
Institui o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho"
LEI Nº 16.661, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Institui o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho"
(Projeto de lei nº 897, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho", também conhecido como "Regimento da Cavalaria", a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.