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Lei Ordinária nº 16.664/2018

Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão

LEI Nº 16.664, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão

(Projeto de lei nº 479, de 2016, do Deputado José Zico Prado - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Dê-se à ementa da Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, a seguinte redação:

"Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1º A à Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Fica instituída a "Semana Estadual do Artesanato", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7126/1991 de 30/04/1991