Lei Ordinária nº 16.664/2018
Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão
LEI Nº 16.664, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Altera a Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão
(Projeto de lei nº 479, de 2016, do Deputado José Zico Prado - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Dê-se à ementa da Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, a seguinte redação:
"Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1º A à Lei nº 7.126 , de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Fica instituída a "Semana Estadual do Artesanato", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7126/1991 de 30/04/1991