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Lei Ordinária nº 16.666/2018

Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais

LEI Nº 16.666, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090 , de 08 de janeiro de 2016 Legislação do Estado, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16090/2016 de 08/01/2016