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Lei Ordinária nº 16.668/2018

Cria o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas

LEI Nº 16.668, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Cria o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas.

Parágrafo único. O "Circuito das Flores Paulista" poderá ser integrado por outros municípios paulistas que exerçam ou participem ativamente deste segmento turístico.

Art. 2º A criação do referido Circuito visa:

I - garantir a troca de conhecimento, cooperação técnica, científica e educacional para a formulação de tecnologias que permitam avançar no estudo do cultivo das hortaliças, frutas e flores;

II - assegurar o fortalecimento regional para o crescimento conjunto das cidades atuantes neste polo turístico;

III - alavancar a economia dos municípios e região, atraindo turistas para visitação e conhecimento da região que mais exporta flores, plantas e hortaliças na América Latina.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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