Lei Ordinária nº 16.668/2018
Cria o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas
LEI Nº 16.668, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Cria o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas.
Parágrafo único. O "Circuito das Flores Paulista" poderá ser integrado por outros municípios paulistas que exerçam ou participem ativamente deste segmento turístico.
Art. 2º A criação do referido Circuito visa:
I - garantir a troca de conhecimento, cooperação técnica, científica e educacional para a formulação de tecnologias que permitam avançar no estudo do cultivo das hortaliças, frutas e flores;
II - assegurar o fortalecimento regional para o crescimento conjunto das cidades atuantes neste polo turístico;
III - alavancar a economia dos municípios e região, atraindo turistas para visitação e conhecimento da região que mais exporta flores, plantas e hortaliças na América Latina.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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