Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.670/2018

Institui o "Dia Estadual do Hipnólogo"

LEI Nº 16.670, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui o "Dia Estadual do Hipnólogo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Hipnólogo", a ser celebrado, anualmente, em 25 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.