Lei Ordinária nº 16.671/2018
Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado
LEI Nº 16.671, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.
Art. 2º Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
Art. 3º É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.