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Lei Ordinária nº 16.671/2018

Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado

LEI Nº 16.671, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.

Art. 2º Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

Art. 3º É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Nenhum Ato.

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