Lei Ordinária nº 16.682/2018
Institui o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo"
LEI Nº 16.682, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Institui o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo"
(Projeto de lei nº 1207, de 2015, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo", a ser celebrado, anualmente, em 26 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.