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Lei Ordinária nº 16.682/2018

Institui o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo"

LEI Nº 16.682, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Institui o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo"

(Projeto de lei nº 1207, de 2015, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Orgulho Crespo de São Paulo", a ser celebrado, anualmente, em 26 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.