Lei Ordinária nº 16.709/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica
LEI Nº 16.709, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica
(Projeto de lei nº 818, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica", a ser comemorado, anualmente, em 23 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.