Lei Ordinária nº 16.724/2018
Acrescenta o artigo 5º A, altera o artigo 6º e revoga o "caput" do artigo 5º da Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001
LEI Nº 16.724, DE 22 DE MAIO DE 2018
Acrescenta o artigo 5º A, altera o artigo 6º e revoga o "caput" do artigo 5º da Lei nº 10.848 , de 06 de julho de 2001
(Projeto de lei nº 1170, de 2014, do Deputado Campos Machado - PTB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 10.848 , de 06 de julho de 2.001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5º A:
"Art. 5º-A As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem:
I - para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) que consta do Anexo I desta lei;
II - para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável;
III - para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Parágrafo único. Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do "Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física" que consta do Anexo II desta lei."(NR)
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 10.848 , de 06 de julho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o artigo 5º A, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico." (NR)
Art. 3º Os Anexos I e II, abaixo elencados, passam a integrar o texto da Lei nº 10.848 , de 6 de julho de 2.001:
"Anexo I - Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.
Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física.
Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "SIM". Por favor, assinale "SIM" ou "NÃO" às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
Data,________________, nome completo_______________
Assinatura:________________________________________
Anexo II Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do "Questionário de Prontidão para Atividade Física" (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação. Data,_____________, nome completo__________________ Assinatura:_______________________________________" - Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o "caput" do artigo 5º da Lei nº 10.848 , de 06 de julho de 2001.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero
Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do "Questionário de Prontidão para Atividade Física" (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data,_____________, nome completo__________________
Assinatura:_______________________________________"
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10848/2001 de 06/07/2001