Lei Ordinária nº 16.728/2018
Denomina "Altamir Lautenschlager" a passarela de pedestres localizada no km 163 da Rodovia Constantine Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis
LEI Nº 16.728, DE 22 DE MAIO DE 2018
Denomina "Altamir Lautenschlager" a passarela de pedestres localizada no km 163 da Rodovia Constantine Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis
(Projeto de lei nº 588, de 2016, do Deputado Davi Zaia - PPS)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Altamir Lautenschlager" a passarela de pedestres localizada no km 163 da Rodovia Constantine Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero
Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.