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Lei Ordinária nº 16.729/2018

Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro

LEI Nº 16.729, DE 22 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro

(Projeto de lei nº 772, de 2017, da Deputada Rita Passos - PSD)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Estado obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.".

Parágrafo único. As placas informativas previstas no "caput" devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a) Rodrigo del Nero

Secretário-Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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