Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.735/2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.735, DE 24 DE MAIO DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 530, de 2017, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Caminhada do Calvário, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, em Ribeirão Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.