Lei Ordinária nº 16.744/2018
Denomina "Marcelo Heber Kühl" a passarela localizada no km 135 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d`Oeste
LEI Nº 16.744, DE 29 DE MAIO DE 2018
Denomina "Marcelo Heber Kühl" a passarela localizada no km 135 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d`Oeste
(Projeto de lei nº 354, de 2017, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Marcelo Heber Kühl" a passarela localizada no km 135 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero
Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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