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Lei Ordinária nº 16.748/2018

Institui a rota de cicloturismo "Márcia Prado"

LEI Nº 16.748, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Institui a rota de cicloturismo "Márcia Prado"

(Projeto de lei nº 569, de 2017, do Deputado Davi Zaia - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a rota de cicloturismo "Márcia Prado", no Estado.

Art. 2º A rota de que trata o artigo 1º consiste em roteiro turístico cicloviário que liga os Municípios de São Paulo e Santos, passando pelos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão, descendo pela Estrada da Manutenção e cruzando o Parque Estadual da Serra do Mar.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o perfeito cumprimento desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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