Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.751/2018

Declara o Município de Santa Gertrudes Capital da Cerâmina de Revestimento no Estado.

LEI Nº 16.751, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Declara o Município de Santa Gertrudes Capital da Cerâmina de Revestimento no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Gertrudes "Capital da Cerâmica de Revestimento" no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.