Lei Ordinária nº 16.751/2018
Declara o Município de Santa Gertrudes Capital da Cerâmina de Revestimento no Estado.
LEI Nº 16.751, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Declara o Município de Santa Gertrudes Capital da Cerâmina de Revestimento no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Gertrudes "Capital da Cerâmica de Revestimento" no Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.