Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.753/2018

Declara a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado

LEI Nº 16.753, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Declara a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.