Lei Ordinária nº 16.753/2018
Declara a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado
LEI Nº 16.753, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Declara a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.