Lei Ordinária nº 16.757/2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.757, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia da Queima do Alho.
Parágrafo único. As atividades relativas à data "da queima do alho" serão realizadas no dia 25 de agosto, com início e término no mesmo dia.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.