Lei Ordinária nº 16.759/2018
Dispõe sobre a implantação permanente da "Operação Verão".
LEI Nº 16.759, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a implantação permanente da "Operação Verão"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O projeto denominado "Operação Verão" deverá ser implantado pela Secretaria da Segurança Pública, de forma permanente, na região da Baixada Santista.
§ 1º Entende-se por Operação Verão o projeto do Governo do Estado que visa garantir a segurança de moradores e turistas do litoral, enviando contingente maior de policiais civis e militares.
§ 2º Abrangem a região da Baixada Santista os seguintes municípios:
1 - Bertioga;
2 - Cubatão;
3 - Guarujá;
4 - Itanhaém;
5 - Mongaguá;
6 - Peruíbe;
7 - Praia Grande;
8 - Santos;
9 - São Vicente.
Art. 2º Os policiais que fazem parte do contingente enviado poderão ser alterados ou substituídos, desde que o número de policiais em atividade não seja reduzido.
Art. 3º Além dos policiais, deverão ser enviados para a região da Baixada Santista veículos, armamentos e quaisquer outros itens indispensáveis para a atuação dos mesmos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.