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Lei Ordinária nº 16.760/2018

Autoriza o Governo do Estado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos

LEI Nº 16.760, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Governo do Estado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos.

Art. 2º Caberá à Secretaria da Saúde:

I - enumerar os hospitais regionais estratégicos do Estado, acrescentando a esses dados como:

a) municípios atendidos;

b) população da região;

c) número de pacientes que poderão ser beneficiados;

d) número de casos de câncer de mama na região;

e) número de mamógrafos e outros equipamentos necessários ao tratamento;

II - garantir que todas as macrorregiões tenham, ao menos, um hospital de referência para receber o CARE;

III - elaborar um cronograma de implantação dos CAREs, priorizando a demanda de casos de câncer de mama ou a densidade populacional daquela região;

IV - definir a estrutura do CARE para a realidade de cada hospital, mas sempre suficiente para gerar resultados positivos;

V - promover a capacitação de todos os profissionais envolvidos diretamente ou por meio de parcerias e convênios.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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