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Lei Ordinária nº 16.767/2018

Dispõe sobre a inclusão no estudo da disciplina de clínica médica de um capítulo especial sobre principais doenças que se apresentam de forma diferente em mulheres e homens.

LEI Nº 17.767, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a inclusão no estudo da disciplina de clínica médica de um capítulo especial sobre principais doenças que se apresentam de forma diferente em mulheres e homens.

(Projeto de lei nº 50, de 2018, do Deputado Doutor Ulysses - PV)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no estudo da disciplina de clínica médica em todas as escolas de medicina estaduais, como USP, UNESP, UNICAMP, FAMERP, FAMEMA e outras que forem criadas, um capítulo especial sobre as principais doenças que se apresentam de forma diferente em homens e mulheres.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a) Rodrigo Del Nero

Secretário-Geral Parlamentar

(Publicado no D.A.L. de 13/6/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.