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Lei Ordinária nº 16.768/2018

Determina a retirada das cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de pedágio automático - Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS etc. - em todas as rodovias do Estado, concedidas ou não.

LEI Nº 16.768, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Determina a retirada das cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de pedágio automático - Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS etc. - em todas as rodovias do Estado, concedidas ou não.

(Projeto de lei nº 940, de 2015, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os órgãos responsáveis obrigados a retirar as cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de "pedágio automático" - Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS etc. - em todas as rodovias do Estado, concedidas ou não.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.

a) Rodrigo Del Nero

Secretário-Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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