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Lei Ordinária nº 16.770/2018

Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo Poder Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.

LEI Nº 16.770, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo Poder Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.

(Projeto de lei nº 355, de 2016, do Antonio Salim Curiati - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo Poder Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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