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Lei Ordinária nº 16.772/2018

Dispõe sobre a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo.

LEI Nº 16.772, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 354, de 2016, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei tem por finalidade a implementação de medida técnica de preservação do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo, a fim de proteger a qualidade de suas águas, mediante a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta, visando ao controle das fontes de poluição em sua extensão.

Art. 2º Torna-se obrigatória a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A sinalização de que trata esta lei será instalada nos limites externos das áreas aflorantes, em diversos pontos ao longo das rodovias adjacentes e nas vias de acesso, sendo observados os estudos técnicos pertinentes.

Art. 3º O Poder Público determinará a instalação da sinalização a que se refere esta lei.

Art. 4º A regulamentação desta lei definirá as competências e o detalhamento técnico imprescindíveis para sua execução.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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