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Lei Ordinária nº 16.773/2018

Autoriza o Poder Executivo a instalar telas e gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos das rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como daquelas sob concessão da iniciativa privada.

LEI Nº 16.773, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a instalar telas e gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos das rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como daquelas sob concessão da iniciativa privada.

(Projeto de lei nº 481, de 2016, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar telas ou gaiolas de proteção nas passarelas de pedestres e nos viadutos localizados nas rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como naquelas sob concessão da iniciativa privada.

Art. 2º As telas ou gaiolas de proteção de que trata o artigo 1º serão implantadas a fim de evitar que quaisquer objetos sejam arremessados nas rodovias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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