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Lei Ordinária nº 16.776/2018

Autoriza o Poder Executivo a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa

LEI Nº 16.776, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa

(Projeto de lei nº 1077, de 2015, do Deputado Campos Machado - PTB)

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa.

Art. 2º A composição, estrutura e atribuições da Coordenação a que alude esta lei serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade religiosa.

Art. 3º Serão asseguradas a participação e a colaboração, nos trabalhos da Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

Seção de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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