Lei Ordinária nº 16.777/2018
Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí.
LEI Nº 16.777, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí.
(Projeto de lei nº 417, de 2016, do Deputado André do Prado - PR)
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa de revitalização do Rio Parateí.
Art. 2º O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.