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Lei Ordinária nº 16.779/2018

Estabelece a equiparação entre os portadores de doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado.

LEI Nº 16.779, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Estabelece a equiparação entre os portadores de doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado

(Projeto de lei nº 683, de 2017, do Deputado Pedro Kaká - PODE)

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado.

Parágrafo único. Será exigida, para fins de comprovação do estado de saúde do doente renal crônico, documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença referida.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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