Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.782/2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 16.782, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

(Projeto de lei nº 153, de 2018, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, com sede em Lençóis Paulista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.