Lei Ordinária nº 16.783/2018
Institui o Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar.
LEI Nº 16.783, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar.
(Projeto de lei nº 912, de 2017, do Deputado Campos Machado - PTB)
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar", a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.