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Lei Ordinária nº 16.794/2018

Obriga todos os "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências

LEI Nº 16.794, DE 12 DE JULHO DE 2018

Obriga todos os "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único. O cartaz de que trata o "caput" deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

1. nome da organização não governamental - ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;

2. telefone e "e-mail" para contato com a entidade responsável;

3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Art. 2º Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Eduardo Trani

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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