Lei Ordinária nº 16.795/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 16.795, DE 12 DE JULHO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.