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Lei Ordinária nº 16.795/2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 16.795, DE 12 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.