Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.797/2018

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

LEI Nº 16.797, DE 20 DE JULHO DE 2018

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 574, de 2017, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Salão São Paulo de Turismo, que se realiza, anualmente, em junho, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.

Márcio França

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.