Lei Ordinária nº 16.797/2018
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
LEI Nº 16.797, DE 20 DE JULHO DE 2018
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 574, de 2017, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Salão São Paulo de Turismo, que se realiza, anualmente, em junho, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.
Márcio França
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.