Lei Ordinária nº 16.811/2018
Institui o "Dia do Policial Militar do Choque"
LEI Nº 16.811, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Institui o "Dia do Policial Militar do Choque"
(Projeto de lei nº 967, de 2017, do Deputado Coronel Camilo - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar do Choque", a ser comemorado, anualmente, em 6 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.