Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.811/2018

Institui o "Dia do Policial Militar do Choque"

LEI Nº 16.811, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Institui o "Dia do Policial Militar do Choque"

(Projeto de lei nº 967, de 2017, do Deputado Coronel Camilo - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar do Choque", a ser comemorado, anualmente, em 6 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.