Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.824/2018

Dá denominação à passarela que especifica

LEI Nº 16.824, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 228, de 2017, do Deputado Marcio Camargo - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Ana Izabel da Silva Ferreira" a passarela localizada no km 65,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

Retificação do D.O. de 24-11-2018

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.