Lei Ordinária nº 16.826/2018
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
LEI Nº 16.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica
(Projeto de lei nº 338, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro Manoel Pereira" a Casa da Agricultura de Pereiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Retificação do D.O. de 24-11-2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.