Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.834/2018

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

LEI Nº 16.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

(Projeto de lei nº 626, de 2017, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Investigador João Henrique Duarte Oberg" o 1º Distrito Policial de Penápolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

Retificação do D.O. de 24-11-2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.