Lei Ordinária nº 16.841/2018
Dá denominação à passarela que especifica
LEI Nº 16.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 780, de 2017, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Acácio Pinto da Silveira" a passarela localizada no km 116,200 da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP 127, em Tatuí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Retificação do D.O. de 24-11-2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.