Lei Ordinária nº 16.847/2018
Inclui parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1.991
LEI Nº 16.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Inclui parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1.991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo 4º da Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1.991, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no inciso III e IV deste artigo não se aplica ao funcionário ou servidor afastado junto à Justiça Eleitoral." (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7524/1991 de 28/10/1991