Lei Ordinária nº 16.852/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 16.852, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei 282, de 2015 do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais - CAPHIV, com sede em Piracicaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13-12-2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13-12-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.