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Lei Ordinária nº 16.852/2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 16.852, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei 282, de 2015 do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais - CAPHIV, com sede em Piracicaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13-12-2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13-12-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.