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Lei Ordinária nº 16.870/2018

Cria o Programa Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância como atividade extracurricular obrigatória na rede estadual de ensino.

LEI Nº 16.870, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria o Programa Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância como atividade extracurricular obrigatória na rede estadual de ensino.

(Projeto de lei nº 405, de 2011, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica pela presente lei estabelecida na rede estadual de ensino a atividade extracurricular obrigatória denominada Programa Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância.

Art. 2º A atividade estabelecida no artigo 1º será ministrada a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, objetivando dotá-los de informações objetivas sobre todos os aspectos relacionados com as causas de acidentes de qualquer natureza, orientando crianças e famílias sobre acidentes infantis.

§ 1º Serão criadas campanhas educativas direcionadas à criança e à sua família, fundamentadas em consistentes estudos sobre acidentes infantis.

§ 2º As campanhas a que se refere o

§ 1º devem ser desenvolvidas nos seguintes estágios:

1. motivação da sociedade para o problema;

2. produção e difusão de conteúdos didáticos relativos ao assunto;

3. promoção de reuniões de pais e mestres;

4. avaliação dos resultados dessas ações e divulgações.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.

a) Rodrigo Del Nero

Secretário-Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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