Lei Ordinária nº 16.872/2018
Denomina "Patriarca-Vila Ré" a Estação Patriarca da Linha 3 - Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na Capital.
LEI Nº 16.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Denomina "Patriarca-Vila Ré" a Estação Patriarca da Linha 3 - Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na Capital.
(Projeto de lei nº 1399, de 2015, do Deputado José Zico Prado - PT)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Patriarca-Vila Ré" a Estação Patriarca da Linha 3-Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero
Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.