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Lei Ordinária nº 16.880/2018

Autoriza o Governo do Estado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas.

LEI Nº 16.880, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o Governo do Estado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas.

(Projeto de lei nº 879, de 2017 do Deputado Gilmar Gimenes - PP)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares, quando não serão utilizados para o transporte de estudantes, para o transporte de cidadãos para eventos culturais e esportivos.

Art. 2º Esta lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a) CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a) Rodrigo Del Nero

Secretário-Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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