Lei Ordinária nº 16.882/2018
Altera a Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos
LEI Nº 16.882, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 10.938 , de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos
(Projeto de lei nº 226, de 2016, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O incso I do artigo 6º da Lei nº 10.938 , de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
I - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência médica da União, dos Estados e dos Municípios, bem como às entidades filantrópicas do Estado, para uso exclusivo no diagnóstico ou tratamento de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde;
..." (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero
Secretário-Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10938/2001 de 19/10/2001