Lei Ordinária nº 16.889/2018
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
LEI Nº 16.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:
I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;
II - 40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;
III - 30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I - Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.
Art. 2º Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1118/2010 de 01/06/2010