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Lei Ordinária nº 16.891/2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 16.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 19, de 2018, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a LACULTESP - Lazer, Cultura e Esporte, Qualidade de Vida, com sede em Ribeirão Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.