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Lei Ordinária nº 16.897/2018

Dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense

LEI Nº 16.897, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º ...

Parágrafo único. ...

X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.

..." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11608/2003 de 29/12/2003